O mercado de trabalho que temos e as mudanças que almejamos

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Embora o Bolsonaro tenha deixado o mercado de trabalho brasileiro em péssimas condições, as políticas públicas pró-trabalhadores estão ao nosso alcance.

As transformações recentes na economia brasileira deterioraram o canal de transmissão mais significativo para a redução das desigualdades sociais entre os trabalhadores: o mercado de trabalho. Desde a inflexão na política econômica no ano de 2015, mas radicalizando seu percurso, o golpe contra a Presidenta Dilma e a sucessão de governos neoliberais – Temer e Bolsonaro – reverteram, rapidamente, as conquistas ensejadas pela classe trabalhadora durante o período de crescimento econômico com distribuição de renda.

Um dos motivos, no campo econômico, que levou a unificação das frações burguesas em defesa do golpe de 2016 repousa, exatamente, na dinâmica do mercado de trabalho. Em que pese muito se apregoe sobre o incômodo da burguesia brasileira e, em especial, das classes médias altas com os programas sociais petistas, reside na dinâmica de melhorias do mercado de trabalho o ponto nevrálgico do conflito distributivo. 

Gráfico 1: Rendimento médio real do trabalho principal entre 2009 e 2014

Fonte: PME/IBGE. Elaboração Própria.

O rendimento médio dos brasileiros acumulou uma elevação de 36% entre os anos de 2009 e 2014. A elevação do salário médio é fortemente condicionada por dois elementos: a política de valorização do salário, que acumulou – entre 2004 e 2014 – mais de 70% de aumento real e a queda do desemprego, que exerce pressão para cima nos salários médios, pela dinâmica da oferta e da procura.

Um elemento importante para refletir sobre essa persistência da elevação do salário médio é não somente a contínua queda do desemprego, mas o fortalecimento, por consequência disso, do poder de barganha dos trabalhadores. Somado às condições mais gerais de melhoria do mercado de trabalho, a política de valorização do salário mínimo, as demais políticas de transferência de renda, o poder dos sindicatos e uma relativamente rígida legislação trabalhista concorrem para explicar o aumento do poder de negociação dos trabalhadores que se traduziram em ganhos salariais expressivos. 

A persistência da elevação dos salários médios dos trabalhadores, em uma economia subdesenvolvida e em que as classes dominantes empresariais acostumaram-se a uma estrutura produtiva baseada em baixa produtividade do trabalho, levou a tendência da queda da taxa de lucro, que chegou ao limite de ficar negativa no ano de 2015, impondo perdas à burguesia produtiva nacional. Ao invés desse cenário ensejar modificações na composição orgânica do capital, com avanço sob o capital constante (máquinas e equipamentos) a solução mais fácil foi investir no rebaixamento das condições salariais dos trabalhadores.

Gráfico 2: Trajetória de crescimento do salário médio real e da produtividade no Brasil entre o ano de 2004 e novembro de 2014. 2004=100

O gráfico acima demonstra que o custo unitário da força de trabalho ultrapassou a produtividade no ano de 2008 e em períodos de queda da rentabilidade empresarial, o custo salarial a se tornar um dos principais elementos que explicam a queda da lucratividade. A medição dos custos unitários do trabalho - normalmente apresentados como o custo médio do trabalho por unidade de produção real, ou a relação entre a remuneração horária total e a produção por hora trabalhada - combina a produtividade do trabalho com os custos salariais (o preço do trabalho), intimamente relacionado à teoria da exploração de Marx. Como a burguesia brasileira pela sua posição dependente e sua pouca propensão à inovação não investiria no aumento da produtividade, a solução foi golpear os trabalhadores e assim recompor margem de lucro perdida.

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Portanto, o golpe de 2016 tem uma clara motivação econômica: reestabelecer um novo padrão de acumulação centrado em baixos salários, para o que a desorganização do mercado de trabalho, o desemprego e a desregulamentação das relações trabalhistas eram pontos de apoio fundamentais.

Desde então a economia brasileira tem apresentado um baixo patamar de crescimento econômico, o que não parece ser um problema para a burguesia brasileira uma vez que se há queda na massa total de lucros, em função da baixa propensão a consumir, há contínuos aumentos na taxa de lucro, em função da redução dos salários. Dessa forma, crescimento econômico baixo é importante para determinar nível escasso de geração de emprego, o que se torna funcional a uma estratégia de acumulação pautada na manutenção de um exército industrial de reserva permanente, que pressiona para baixo os salários pagos.

O baixo crescimento, a reforma trabalhista e manutenção de uma taxa de desemprego em mais de dois dígitos ainda foi seguido da pandemia do Novo Coronavírus, que – na ausência de políticas energéticas de garantia do emprego e da renda – deteriorou ainda mais as condições laborais. Soma-se a isso as mudanças tecnológicas em curso e a absorção de milhares de trabalhadores em empregos de aplicativo, completamente alijados de conquistas importantes como o vínculo empregatício e o gozo dos direitos trabalhistas e previdenciários e o direito à garantia de, pelo menos, um salário mínimo mensal.

Em que pese a recuperação no mercado esteja ocorrendo a partir dos trabalhadores informais e por conta própria, portanto, absorvendo esse contingente que foi expulso da população ocupada no pico da pandemia, ainda assim o grupo dos menos escolarizados é maioria entre os desempregados. No segundo trimestre de 2021, o desemprego de trabalhadores com o ensino médio incompleto ficou em 22,6%, representando, com isso, três vezes mais do que o desemprego de trabalhadores com ensino superior completo.

É sabido que o desemprego tem cedido no Brasil, voltando a aproximar-se da taxa de desemprego do período pré-pandemia. Elementos como a cobertura vacinal e o fim das restrições ao funcionamento das atividades econômicas- especialmente aos serviços que são mais empregadores de mão-de-obra – concorrem para explicar por que a taxa de desemprego está cedendo concomitantemente ao aumento da taxa de participação. 

Por outro lado, as características dessa retomada do nível de emprego apontam para um “novo normal” em que o mercado de trabalho desponta com uma faceta mais precarizada, no que tange à resiliência dos trabalhadores informais e até a sua ampliação, caso consideremos o avanço das modalidades de contratação por MEI (Microempreendedor Individual) e PJ (Pessoa Jurídica), que são formas, basicamente, de estabelecimento de vínculos informais.

O mercado de trabalho, dessa forma, vem apresentando sinais de recuperação pela variável taxa de desemprego, mas assistindo, concomitantemente, a redução da população desempregada às custas da maior participação do emprego no setor privado sem carteira e dos trabalhadores por conta própria, que tiveram altas interanuais de, respectivamente, 23,1% e 18,4% no terceiro trimestre de 2021. Já os trabalhadores do setor privado com carteira de trabalho apresentaram um crescimento muito mais modesto no período, com crescimento interanual de apenas 8,6% e os empregados do setor públicos tiveram recuo na população ocupada de -2,2% 

Enquanto o emprego no setor privado com carteira e empregadores são os que lograram as menores taxas de crescimento e recuperação na comparação anual entre os trimestres móveis que dizem respeito aos meses de agosto/setembro e outubro, perfazendo a marca de crescimento de 8%  1% respectivamente, as categorias menor formalizadas do mercado de trabalho despontaram como as apresentaram trajetória de crescimento mais proeminente, explicando – portanto – que a queda do desemprego ocorreu, concomitantemente, a maior precarização e informalidade do mercado de trabalho. Emprego doméstico, trabalho no setor privado sem carteira e trabalho por conta própria apresentaram taxas altas de variação anual.

Não somente por essas modalidades informais ou pouco protegidas, mas outro ponto que podemos avaliar como negativo é que a estrutura laboral brasileira tem apontado para um aumento persistente da taxa composta de subutilização do trabalho, especialmente no quesito que faz menção à população caracterizada como subocupada por insuficiência de horas trabalhadas, que bateu recorde da série histórica. São 7,7 milhões de pessoas nessa ocupação, e isso perfaz um aumento de 7,2% com relação ao trimestre móvel imediatamente anterior. E números absolutos são 520 mil pessoas a mais nessa condição laboral.

Se a comparação tiver como referência o período pré-crise, no primeiro trimestre de 2020, o total de subocupados é 34% maior em julho de 2021, e o número absoluto assusta ainda mais, são 2 milhões a mais de pessoas nessa situação marcada pela possibilidade de auferir um rendimento mensal inferior a um salário mínimo, uma vez que as horas trabalhadas podem não ser suficientes para garantir nem essa remuneração considerada mínima. O aumento do contingente de trabalhadores nessa situação é consequência do desemprego elevado e de uma retomada frágil da economia.

Ainda sobre o perfil desses trabalhadores, o que puxou para cima o número total de subocupados foi basicamente os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores domésticos informais, sem registro em carteira de trabalho. Somados, os dois grupos respondem por 70% dos 2 milhões a mais de pessoas na condição de subocupados.

Outra modalidade de trabalhadores que, em geral, estão inclusos na categoria de subocupados, ainda que o empregador recolha tributos, são os “intermitentes”, que foi uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista e que ainda não havia apresentado estoque significativo no total da mão de obra. Entre janeiro e julho de 2021, o total de trabalhadores registrados nesse tipo de vínculo trabalhista, que a depender da demanda pode ser considerado subocupado – se trabalhar menos de 40h semanais e tiver disposição de trabalhar mais – chegou a 41.180, o que é quase 50% a mais do que havia no mesmo período em 2020.

A solução para a redução mais célere do desemprego e a ampliação das horas trabalhadas, e consequentemente da renda dos trabalhadores, dependem – fundamentalmente – da retomada do crescimento econômico. Nesse sentido, as perspectivas não são muito alentadoras. As projeções é que o Brasil tenha a menor taxa de crescimento entre todos os países latino americanos em 2023. 

Quanto ao rendimento, a situação do mercado de trabalho segue deletéria. O rendimento médio real que é habitualmente recebido pelos trabalhadores ficou – na média do trimestre que encerrou em setembro de 2021 – em R$ 2.515,00 – o que representa um recuo de -3.0 pontos percentuais em comparação com o trimestre imediatamente anterior e -6.6 se a comparação for com o rendimento médio habitual do mesmo período do ano de 2020. Ou seja, isso pode sugerir que as novas contratações estão sendo realizadas com salários inferiores aos trabalhadores demitidos quando do início da crise, o que explicaria a queda no rendimento concomitantemente a elevação do total de empregados. Esse fenômeno, diga-se de passagem, é muito frequente em crises econômicas e em cenários de taxas persistentes e elevadas de desemprego. Em comparação ao mesmo período do ano de 2020, o rendimento médio real efetivamente recebido foi teve uma queda um pouco menor do que o rendimento habitualmente recebido, ficando em -6,4%.  

O desemprego elevado e a situação precária do mercado de trabalho tendem a reduzir o poder de barganha dos trabalhadores, o que abre condições para o rebaixamento ainda maior das condições salariais, invertendo a trajetória que vigorou nos governos petistas. Nesse sentido, julho de 2021 foi o pior mês, na comparação com os últimos 12, no que tange as negociações salariais e as perspectivas não são favoráveis para o ano que vem, como aponta o Boletim Salariômetro, organizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). O reajuste médio dos salários foi de apenas 7,6% enquanto a inflação acumulada no mesmo período foi de 9,2%, portanto, houve uma perda salarial de 1,6%.

Quase seis em cada dez acordos e convenções coletivas que foram fechados no mês de julho findaram com percentuais de reajustes salariais aos trabalhadores menores que o INPC. Somente um em cada quatro acordos e convenções chegaram a ter ganhos reais aos trabalhadores. O piso médio ficou em R$ 1.345,00. Só a título de comparação, segundo dados do Diesse, em 2012 97% das negociações salariais ou recompuseram a inflação ou galgaram ganhos reais. 

A situação do mercado de trabalho somada com o encarecimento do custo de vida e a ausência de políticas mais energéticas de contenção aos danos da crise econômica e social concorrem como elementos que explicam a forma célere com que avança a pobreza e a extrema pobreza no Brasil. O percentual da população pobre aumentou em 24 das 27 unidades da federação no país no período que vai do primeiro tri de 2019 até janeiro de 2021, como aponta uma pesquisa do Ibre/FGV. Em janeiro de 2021 nada menos que 12,8% dos brasileiros estavam vivendo com menos de R$ 246 ao mês, o que perfaz o total de R$ 8,20 ao dia.

Os índices de avanço da pobreza, extrema pobreza e a queda da renda média dos trabalhadores destoam no que ocorre na outra dimensão da pirâmide social, no topo. Segundo a última edição da Revista Forbes, o Brasil foi cenário para a entrada de mais 40 pessoas na lista de bilionários. Já são 315 pessoas que acumulam esse status no país. De 2018 para 2021 os bilionários protagonizaram um aumento de 75%, enquanto – por outro lado – a outra extremidade também cresceu. O patrimônio acumulado desses bilionários equivale a algo próximo de 17% do PIB brasileiro. A concentração de renda e riqueza, não só no Brasil, mas no mundo todo, tem se apresentado como um problema de dimensão não somente sociais e/ou morais, mas – sobretudo – econômicas, na medida em que tamanha concentração causa problemas de realização e de demanda efetiva.

O que fazer? Sem o Estado e a elaboração de adequadas políticas públicas dificilmente a reversão desse cenário será alcançado apenas pelo livre jogo das forças de mercado, ainda que práticas de responsabilidade social pela iniciativa privada sejam louváveis e devam certamente ser estimuladas. 

Frente a isso, a primeira proposta dispõe sobre a necessidade de o Estado brasileiro atuar como empregador, comprometendo-se com a criação de frentes emergenciais de trabalho. Tal como já edificado em outros momentos da história recente e, na situação pandêmica, por diversos estados e municípios brasileiros, a União deve – no plano emergencial – apresentar uma política de frentes de trabalho, que envolva um objetivo ambicioso da criação de algo em torno de 4 milhões de geração postos de trabalho. 

As frentes de trabalho deverão ser dedicadas a trabalhadores desempregados, com critérios adicionais (principal responsável pela renda familiar; tempo elevada de procura de trabalho; renda per capita baixa; número de dependentes; critérios raciais e de gênero...). A propostas envolve a contratação de trabalhadores desempregados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e com a garantia de remuneração ao nível do salário mínimo. 

Outro ponto importante são políticas públicas de trabalho e renda que têm condicionantes ligados a qualificação da mão-de-obra. Nesse sentido, além das frentes de trabalho, propomos a construção de Programas de Garantia de Trabalho e Qualificação Profissional, que podem inicial de forma imediata, mas que devem ser manutenção no médio e longo prazo. Esse programa tem o objetivo de, mediante a garantia de um salário mínimo para desempregados com renda per capita de até meio salário mínimo, desafogar a pressão sobre a taxa de desemprego e seus efeitos sobre o nível salarial média e, sobretudo, avançar na qualificação da mão-de-obra nacional, focando em setores que são mais empregadores. 

O avanço tecnológico e a utilização de tecnologias poupadoras de trabalhado que podem ser automatizados, expulsa um contingente de trabalhadores de empregos tradicionais, particularmente os de menos qualificação. A proposta é que esses trabalhadores disponham 20h semanais de preparação em cursos técnicos, a ser ofertado pelo Estado e entidades parceiras, e as demais 20h em prestação de serviços comunitários, aliado ou não com a profissão a ser desempenhada dependendo do setor.

Compreendemos, ainda, ser fundamental a retomada da política de valorização do salário mínimo, que não apenas recomponha anualmente as perdas inflacionárias mas, também, reparta com o conjunto dos trabalhadores os frutos do crescimento da economia, incorporando as variações positivas do Produto no cálculo do reajuste. Como já demonstrado nesse diagnóstico, o salário mínimo cumpre diversas funções na sociedade, tanto macroeconômicas quanto de redução das desigualdades na estrutura funcional da renda, com destaque para a redução das desigualdades regionais, raciais e de gênero.

É preciso, ainda, reconhecer que a estrutura produtiva e laboral se modificou no Brasil. Tal afirmação, no entanto, não pode ser justificativa para desestruturação do sistema produtivo, pelo contrário. Tal como o Sistema Único de Saúde (SUS), propomos a criação de um Sistema Único de Trabalho, que seja estabelecido por um Estatuto Único do Trabalhador e que se destine a regulamentar o conjunto das atividades produtivas, não somente aquelas regidas pela carteira de carteira. Nesse sentido, o avanço para contemplar as modificações no mercado de trabalho deve caminhar no sentido da universalização dos direitos constitucionais inclusos nos artigos 7 e 8 da Constituição de 1988, assegurando garantias e direitos legais a todas as formas de trabalhos, formais ou não, tais como o gozo de férias, licenças parental e de saúde, seguro desemprego e descanso remunerado.

Por fim, é urgente a revisão de diversas medidas da Reforma Trabalhista adotada em 2017 que caminham na contramão da agenda de trabalho decente. A regulação do mercado de trabalho precisa rever drasticamente os entraves ao direito do trabalho criados pela Reforma Trabalhista, em especial o acesso proibitivo à Justiça do Trabalho, a inversão do negociado sobre o legislado, o sucateamento da organização sindical e garantir plenos direitos às novas formas contratuais criadas no bojo da Reforma. A revisão, no entanto, deve olhar para frente e incorporar direitos trabalhistas para as novas formas de contratação surgidas no âmbito da revolução digital.

Ainda sobre a Reforma Trabalhista é preciso rever a prevalência das negociações coletivas no sentido de ampliar direitos para além do definido no Estatuto único, observados os princípios da norma mais benéfica, da condição mais favorável e da irrenunciabilidade. Na esteira disso, também se faz necessária políticas de garantia do emprego protegido contra as despedidas arbitrárias ou sem justa causa, assegurada a irredutibilidade da renda do trabalho; presunção da relação de emprego quando há trabalho reconhecido (artigo 7, I da CF); amplo acesso à Justiça, fundado no princípio da gratuidade, com fim de ônus processuais ao trabalhador e da prescrição intercorrente e, por fim, revisão das normas sobre terceirização nas esferas pública e privada, com garantia de igualdade de salário para igual trabalho.

Juliame Furno: mestre e doutora em desenvolvimento econômico na unicamp e economista chefe do Centro de Estudos de Economia (CEE) do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE)

Ilustrações: Gabriel Silveira

Available in
EnglishPortuguese (Brazil)
Authors
Juliane Furno
Published
24.11.2022
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