Labor

Trabalhadores vencem processo por demissão ilegal contra a Lazada e agências de mão de obra.

A Comissão Nacional de Relações Trabalhistas das Filipinas decidiu a favor dos entregadores e trabalhadores de plataforma em duas sentenças distintas, determinando que suas agências e as plataformas paguem salários atrasados, 13º salário e indenização. 
Em dois casos distintos, a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas das Filipinas (NLRC) decidiu a favor dos trabalhadores da plataforma em processos por demissão ilegal contra agências de mão de obra e a plataforma de comércio eletrônico Lazada. No primeiro caso, as empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pelo pagamento de indenização por demissão, salários atrasados, 13º salário, remuneração por licença de incentivo por tempo de serviço, remuneração por feriados, indenização por danos e honorários advocatícios, por terem se envolvido em contratação exclusiva de mão de obra, o que é proibido. No segundo caso, a NLRC rejeitou a classificação dos trabalhadores como trabalhadores sazonais, confirmou seu status de emprego regular com base na natureza de seu trabalho e na contratação repetida desde 2024, e concedeu indenização por danos morais e punitivos.

Em dois casos distintos, a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (NLRC) decidiu a favor dos trabalhadores de plataforma em processos por demissão ilegal contra empresas de mão de obra e a Lazada, plataforma líder de comércio eletrônico do Sudeste Asiático.

Ambos os casos envolvem demissão ilegal e não pagamento do 13º salário.

Josiah David Quising, representante legal dos trabalhadores de plataforma nos dois casos distintos, declarou que “essas vitórias são importantes devido à evolução da natureza do ambiente de trabalho”.

“Não estamos mais na situação tradicional em que os trabalhadores estão localizados em um único espaço físico; isso também se estende ao espaço digital”, disse Quising ao Bulatlat em filipino. Ele faz parte da equipe jurídica da Federação dos Trabalhadores Livres (FFW), que prestou apoio aos trabalhadores de plataformas.

A NLRC é um órgão quase-judicial vinculado ao Departamento do Trabalho e Emprego (DOLE), com a missão de resolver disputas trabalhistas e patronais envolvendo trabalhadores filipinos.

“ Esses casos bem-sucedidos são uma mera reafirmação dos direitos dos trabalhadores de plataforma, particularmente dos entregadores, com base na decisão da Suprema Corte”, acrescentou Quising.

O primeiro caso tratou de uma demissão ilegal, com reivindicações por falta de pagamento do 13º salário, depósito de caução em dinheiro, indenização por danos e honorários advocatícios, movida por um entregador de plataforma contra a Metro Courier Inc. (MCI) e a Lazada.

A NLRC declarou que o entregador é um “funcionário efetivo da ré Lazada e que foi demitido ilegalmente por esta empresa”.

O entregador era empregado pela empresa de serviços de mão de obra MCI para a Lazada. Sua rotina de trabalho regular era descrita da seguinte forma: ele aguardava sua programação de entregas designada no início da manhã, entre 4h e 7h, dirigia-se ao centro de distribuição designado, aguardava a chegada das encomendas e procedia à triagem para entrega.

Mesmo antes de concluir todas as entregas, o reclamante era obrigado a depositar os pagamentos recebidos dos clientes entre 14h e 16h. Ele retornava ao trabalho para concluir as entregas restantes, muitas vezes trabalhando até as 20h ou 22h, dependendo do volume de encomendas.

O entregador recebeu um e-mail informando-o sobre a rescisão de seu contrato em 26 de março de 2025, sem qualquer audiência ou aviso prévio de demissão. A carta de rescisão alegava que o entregador havia cometido as seguintes violações: entrega fraudulenta, prática de crime e adulteração de encomendas

O impacto da rescisão repentina do motorista foi grave, pois ocorreu quando seu filho mais novo estava hospitalizado.

“Como resultado da perda do emprego, o reclamante (motorista) e sua família contraíram dívidas substanciais, e seus três filhos não puderam frequentar a escola devido à falta de dinheiro para as despesas diárias”, dizia a exposição dos fatos da NLRC. “O reclamante e sua família também enfrentaram dificuldades para suprir necessidades básicas, incluindo alimentação e moradia, e acabaram perdendo a residência alugada devido à incapacidade de pagar o aluguel”.

Lazada afirmou que não havia nenhum vínculo empregatício entre o entregador e a empresa, uma vez que ele havia sido contratado pela MCI para prestar serviços. A MCI também afirmou que não mantém vínculo empregatício com o entregador, insistindo que a NLRC não tem jurisdição sobre o caso de demissão ilegal.

No entanto, a NLRC citou a decisão da Suprema Corte de 2023 que declarou que os entregadores da plataforma Lazada são funcionários efetivos e que todos os quatro requisitos do chamado teste quádruplo estavam presentes: (a) a seleção e contratação do funcionário pelo empregador; (b) o pagamento de salários; (c) o poder de demitir; e (d) o poder de controlar a conduta do funcionário.

“Como as empresas réus, Metro Courier Inc. e Lazada, estavam envolvidas no esquema proibido de contratação exclusivamente por mão de obra, elas são condenadas, solidariamente, a pagar ao reclamante sua indenização por demissão, salários atrasados, 13º salário, remuneração por licença de incentivo ao serviço, remuneração por feriados, indenização por danos e honorários advocatícios”, afirmou a NLRC em sua decisão.

O segundo processo foi movido por três trabalhadores de plataforma contra a J. Alcabasa Enterprises and General Services, uma empresa de mão de obra que prestava serviços à empresa de remessas J&T Express. Os três trabalhadores foram colocados à disposição desta última empresa.

Foram demitidos ilegalmente em 31 de janeiro de 2026, sem justa causa, sem notificação para se explicarem e sem uma audiência “genuína” antes da demissão. Foram impedidos de entrar nas instalações da J&T Express um dia antes de seu último dia de trabalho, em 30 de janeiro de 2026.

As notificações para audiências só começaram a partir de fevereiro de 2026, por parte da J. Alcabasa Enterprises and General Services, quando a demissão ilegal já estava em vigor.

A J&T Express afirmou que recebeu uma diretiva para não aceitar nem permitir a realocação dos três trabalhadores para sua empresa, pois eles haviam apresentado uma reclamação ao DOLE.

Essa reclamação ao DOLE dizia respeito à assistência solicitada pelos três trabalhadores, relativa ao não pagamento do 13º salário. DOLE decidiu a favor dos trabalhadores, e o 13º salário foi liberado em 27 de janeiro de 2026. Um dia depois, os trabalhadores foram informados de que seu trabalho na J&T Express terminaria em 31 de janeiro de 2026.

“Este órgão considera que os reclamantes (trabalhadores) comprovaram suficientemente a demissão por meio de provas substanciais”, afirmou a decisão da NLRC, enfatizando que os trabalhadores provaram que foram informados e impedidos de entrar no local de trabalho, o que foi corroborado por documentação das empresas.

A NLRC observou ainda que o devido processo legal na demissão exige que o empregado seja informado previamente das acusações e tenha uma oportunidade significativa de se defender, antes de sua demissão.

“Um empregador não pode primeiro demitir um empregado e, posteriormente, realizar uma investigação administrativa com o objetivo de fornecer uma causa para uma demissão já concluída”, acrescentou a decisão da NLRC.

Além disso, os trabalhadores afirmaram ser empregados efetivos, enquanto a empresa os caracterizava como trabalhadores temporários.

O órgão de arbitragem esclareceu que a designação atribuída pelo empregador não é determinante. A situação de emprego dos trabalhadores é determinada pela natureza do trabalho e pela legislação e jurisprudência aplicáveis.

O artigo 295 do Código do Trabalho estabelece que o vínculo empregatício é regular quando o empregado é contratado para desempenhar atividades que são normalmente necessárias ou desejáveis na atividade comercial ou profissional habitual do empregador, sujeito a exceções reconhecidas, tais como o emprego por projeto e o emprego sazonal.

No entanto, os trabalhadores foram contratados repetidamente desde 2024, o que a NLRC considerou incompatível com a definição de trabalho sazonal, na qual os trabalhadores são contratados para um projeto definido com data de conclusão predeterminada. Assim, a NLRC declarou que os três trabalhadores eram empregados efetivos.

Diante da constatação de que houve demissão ilegal no caso, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais, honorários advocatícios e outros benefícios aos três trabalhadores.

“A concessão de indenização por danos morais e punitivos constitui um avanço importante, pois tais indenizações são normalmente negadas em processos trabalhistas, inclusive nos processos contra a Lazada que chegaram à Suprema Corte”, afirmou Quising.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, este ano, a Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma, de 2026 (n.º 193), marcando uma vitória histórica para os trabalhadores de plataforma em todo o mundo, pois trata-se do primeiro tratado internacional juridicamente obrigatório que regulamenta o trabalho por tarefa e estabelece padrões globais para os trabalhadores de plataforma.

A OIT registrou que há cerca de 150 milhões de trabalhadores de plataforma empregados globalmente. Somente nas Filipinas, há 11 milhões de trabalhadores registrados na economia digital.

Entre as principais disposições da convenção estão a proteção da liberdade de associação e dos direitos de negociação coletiva dos trabalhadores, o acesso à previdência social, normas de segurança e saúde no trabalho, sistemas de remuneração justos e transparentes e salvaguardas contra a classificação indevida de empregados como prestadores de serviços autônomos.

O governo filipino foi solicitado a ratificar a Convenção nº 193 da OIT para reforçar a obrigação internacional de proteger milhões de trabalhadores de plataformas no país.

“Também é encorajador ver a legislação acompanhando os avanços nessas áreas. Esperamos que esta não seja nossa última vitória nessa frente”, acrescentou Quising.

“Como funcionário efetivo da Lazada, o reclamante só pode ser demitido por motivos fundamentados, não podendo ser demitido simplesmente com base na ‘Rescisão do Contrato de Parceria de Serviços’, uma vez que este último não constitui causa justa ou autorizada para demissão, conforme previsto no Código do Trabalho e na jurisprudência”, declarou a NLRC em sua decisão.

“Lazada não conseguiu cumprir com sucesso o ônus da prova para determinar uma causa válida para a demissão do reclamante, nem demonstrar que lhe foi garantido o devido processo legal antes de sua demissão”, acrescentou a decisão da NLRC. (RTS, RVO)

Dominic Gutoman está ávido por novas ideias e conexões. Como gerente de comunidade e repórter, sua energia transborda em sua reação à maioria das coisas, sejam elas mundanas ou sublimes. 

Josiah David Quising é colunista e colaborador do Bulatlat.

Available in
EnglishSpanishPortuguese (Brazil)GermanFrench
Translator
Maria Elisa Garcia Leoni
Date
05.11.2026
Source
BulatlatOriginal article🔗
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