Em 30 de março, Israel passou uma lei de pena de morte destinada exclusivamente para palestinos, ampliando a aplicação da pena de morte em tribunais militares e civis. A lei foi promovida pelo inflexível Ministro da Segurança Nacional, Itamar Ben-Gvir, porta-voz da extrema direita israelita e líder do partido Poder Judaico. Em 17 de maio, a lei foi assinada e entrou em vigor pelo chefe militar do Comando Central de Israel, Avi Bluth, para ser aplicada aos palestinos da Cisjordânia.
Mas a lei da pena de morte foi apenas o começo. Desde então, uma avalanche de projetos de lei foi aprovada pelo sistema jurídico e político israelense, ampliando significativamente a aplicação da pena de morte pelo Estado contra palestinos.
A mais recente dessas leis subsequentes leis foi aprovada em 11 de maio e referia-se especificamente aos palestinos suspeitos de qualquer grau de envolvimento nos eventos que ocorreram em 7 de outubro e no período imediatamente posterior (definido legalmente como o período de 7 a 10 de outubro de 2023).
Essa nova lei, considerada idêntica à primeira, é seguramente mais radical: aplica-se retroativamente e permite condenações com base em provas pouco rigorosas. Tal inclui “provas” obtidas sob tortura, o que, de acordo com inúmeros relatos, é uma característica de base das prisões israelenses, descritas pela B’Tselem como “uma rede de campos de tortura”.
A lei foi aprovada por unanimidade, com 93 votos a favor e nenhum contra, abrangendo praticamente todo o espectro político sionista.
Vale a pena refletir sobre quão flexível é a base probatória da lei. A ex-promotora da região sul Moran Gez, admitiu em uma entrevista concedida ao Ynet em 25 de janeiro que a maior dificuldade é probatória” ao se referir aos eventos de 7 de outubro, já que “utilizar as provas para associar um crime específico a um réu específico, ao lidar com dezenas de cenas de crime, onde centenas de suspeitos foram detidos e milhares de crimes foram cometidos, é quase impossível”.
Mas a nova lei não precisa seguir nenhuma dessas regras probatórias, “incluindo instruções relativas à análise dos materiais de investigação, à cadeia de apreensão e transmissão das provas”, nem à aceitação de alegações por escrito em contraposição às confissões das testemunhas, quando a acusação é convencida de que “não prejudicará substancialmente a imparcialidade do processo”.
O termo “justiça” não consegue sequer incobrir a injustiça da premissa. Todo o enquadramento desconsidera o contexto da ocupação e considera qualquer participação nos ataques como motivada pelo ódio pelos judeus. Essa definição já fora consolidada no último ano numa lei contra a “negação dos eventos do massacre de 7 de outubro”, onde qualquer “identificação” com os atos acarreta 5 anos de prisão.
O objetivo declarado da lei atual, portanto, reitera e aprofunda esse enquadramento, abrangendo “o julgamento daqueles que cometeram atos de terrorismo, homicídio, crimes sexuais, sequestros e saques” cometidos pelo Hamas “e seus cúmplices.”
A inclusão de “saque” na lista de crimes não é coincidência. E cada um deles, quando considerado como parte integrante de um todo, constitui “crimes contra o povo judeu, crimes contra a humanidade e crimes de guerra”, de acordo com o texto da lei.
Gez foi inequívoca em sua defesa anterior pela inclusão de qualquer suspeito de ter participado dos eventos daquele dia, afirmando que “qualquer pessoa que tenha entrado em Israel no dia 7 de outubro com o objetivo de matar ou saquear (não importa o motivo) deve ser incluída na acusação e, no que me diz respeito, receber a pena de morte.
Gez completou a sua explicação: “Por quê? Por causa daqueles que não assassinaram, mas saquearam, incendiaram, roubaram e colheram abacates, como alguns reivindicaram, por causa dessa confusão, as forças do exército israelens não conseguiram chegar a tempo. Você chegou à porta com uma furadeira e, abriu para saquear? Então, um terrorista entrou e assassinou civis ali”.
Vale a pena refletir: um povo que vivia ocupado ilegalmente, que talvez não tivesse absolutamente nenhuma relação com o planejamento e execução do ataque, mas que, naquele dia, atravessou a cerca para colher abacates, foi considerado participante de um “genocídio” contra o povo judeu – como os eventos do 7 de outubro são comumente caracterizados na mídia israelense.
A lei possui um aspecto coletivo que permite acusações de conjunto. Um de seus aspectos mais importantes é que ela exclui a possibilidade de uma pessoa ser libertada em uma troca de prisioneiros caso seja “suspeita, indiciada ou condenada por um crime cometido no contexto dos eventos do massacre de 7 de outubro”.
E o que acontece com os “suspeitos” de participação? Os seus julgamentos podem ser decididos sem nem mesmo a presença do réu (em condições “normais”, os réus podem comparecer às audiências por videochamada a partir de seus campos de tortura). Quanto à decisão de condená-los à pena de morte, ela pode ser tomada por maioria simples de dois entre três juízes nomeados pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, acabando com a prática anterior de exigir unanimidade entre os juízes.
Os julgamentos em si são obrigados a serem públicos e filmados, concebidos como uma espécie de horror popular.
Foi isso que a Adalah, o Centro Jurídico para os Direitos da Minoria Árabe em Israel, descreveu ao afirmar que a legislação “subordina todos os princípios de uma justiça criminal justa a um espetáculo punitivo e retributivo”, substituindo uma investigação judicial genuína por “julgamentos-espetáculo sancionados pelo Estado”, disse a advogada da Adalah, Muna Haddad, ao The New Arab.
O interesse por esse tipo de espetáculo vem crescendo há anos. No início de 2024, os principais canais de televisão israelenses exibiram imagens de centros de detenção, com autoridades se gabando do tratamento dado aos detidos. Por volta da mesma época, o exército israelense levou civis a esses locais para assistir e filmar ao vivo a tortura de palestinos, incluindo tortura com pessoas nuas. A morte, ao que parece, é o desfecho lógico desse desejo coletivo.
Uma parte desse público é alimentada por um desejo generalizado de “entrar para os livros de História” para levar “os nazistas da era moderna” a julgamento, como recentemente afirmou a deputada israelense Yulia Malinovsky, do partido de oposição Israel Beitenu.
O líder do partido de Malinovsky, o grande liberal Avigdor Lieberman, já havia sugerido, no passado, que os palestinos que demonstrassem deslealdade a Israel fossem decapitados com um machado e que os prisioneiros palestinos fossem afogados coletivamente no Mar Morto.
Mas, agora, Malinovsky encontrou uma maneira sensata de alcançar esses objetivos, por meio de “um processo judicial dentro da lei, filmado e transmitido.”
O aspecto da transmissão também não é uma questão secundária. O Knesset israelense aprovou, em 2 de junho, a alocação de 86 milhões de NIS (29 milhões de dólares) para a infraestrutura do tribunal em 2026 – incluindo sistemas de transmissão –, 359 milhões de NIS (121 milhões de dólares) em 2027, 307 milhões de NIS (104,6 milhões de dólares) em 2028 e, a partir de 2029, 262 milhões de NIS (89 milhões de dólares) por ano.
Perante um investimento público tão significativo, a população israelense vai exigir que o seu dinheiro valha a pena.
